De acordo com a lei, “os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a substituírem as sacolas de plásticos por embalagens de papel ou plásticos biodegradáveis”.
Rildo Amaral explica que, “as sacolas de papel oferecidas aos clientes deverão ser confeccionadas em material resistente, capaz de suportar o peso e o volume das mercadorias comercializadas nos estabelecimentos em Imperatriz”.
Segundo ele, os estabelecimentos que descumprirem a lei, caso seja aprovada, poderão ser penalizados com notificação; multa; interdição e até a cassação do alvará de localização e funcionamento.
Além disso, o autor da matéria assinala que caberá ao “Poder Executivo a missão de realizar campanhas educativas e de conscientização aos cidadãos e instituições a respeito dos benefícios da lei, para a preservação do meio ambiente, podendo também haver o apoio da Câmara Municipal de Imperatriz”.
Em relação a fiscalização, assinala Rildo Amaral, deverá ser feita por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Sepluma). “A lei, logo que for aprovada, precisa ser cumprida”, diz.
JUSTIFICATIVA
O parlamentar justifica que o material plástico leva mais de cem anos para ser absorvido pelo meio ambiente, e que o mesmo já é o maior poluente sólido que existe no planeta, causando danos irreversíveis; considerando a péssima qualidade do material utilizado nas sacolas, tornando-as frágeis, muitas das vezes rompendo por não sustentarem o peso dos produtos.
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