Veja o projeto na íntegra:
PROJETO
DE LEI Nº ____/2011
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO EM
CONCURSOS PÚBLICOS E /OU SELETIVOS MUNICIPAIS PARA CIDADÃOS DESEMPREGADOS
E/OU CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica isento
do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e/ou seletivos
promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta
do Município de Imperatriz o cidadão comprovadamente desempregado e/ou carente.
Art. 2º A comprovação da condição de
desempregado e/ou carente se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação
da Carteira de Trabalho e Previdência Social, declaração firmada pelo próprio
candidato, afirmando que não é detentor de cargo público e confirmando a sua
renda, sob as penalidades da Lei.
Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração
Pública Direta ou Indireta do Município de Imperatriz que promoverem concursos
públicos e/ou seletivos deverão publicar em seus editais o benefício da isenção
e as regras para sua obtenção.
Art. 4º A isenção somente será concedida para
aqueles candidatos que comprovarem residir no Município de Imperatriz por no
mínimo há 02 (dois) anos.
Art. 5º Em caso de falsificação de documento
o candidato deverá ser desclassificado do certame e responderá penal e
administrativamente na forma da Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO PALÁCIO DORGIVAL
PINHEIRO DE SOUSA, EM IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AO 1º DIA DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE 2011.
RILDO DE OLIVEIRA AMARAL
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Ao sancionar a Lei, o
Executivo Municipal viabilizará o acesso universal aos concursos públicos, já
que o provimento de cargos públicos, segundo a Constituição Federal, só pode
ser feito através de concurso público.
Muitas pessoas são
impedidas de fazê-lo em virtude das taxas de inscrições serem exorbitantes, já
que a evidência aponta um verdadeiro comércio neste setor onde, às vezes, cem
mil candidatos se inscrevem em um concurso para pouquíssimas vagas e, às vezes,
sequer são chamados, quando logram a aprovação.
Essa é mais uma forma
de garantir novas oportunidades que representem inclusão social e inserção
produtiva na vida do Município.
SALA DAS SESSÕES DO PALÁCIO DORGIVAL
PINHEIRO DE SOUSA, EM IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AO 1º DIA DO MÊS DE
FEVEREIRO DO ANO DE 2011.
RILDO DE OLIVEIRA AMARAL
VEREADOR
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