quinta-feira, 8 de março de 2012

PROJETO DE LEI QUE ISENTA A INSCRIÇÃO DE TAXA NO CONCURSO PÚBLICA.

Tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Imperatriz, projeto de Lei de autoria do Vereador Rildo Amaral - PDT, importante projeto de lei que visa a isenção da taxa em concurso público para pessoas de Imperatriz comprovadamente desempregado e/ou carente.

Veja o projeto na íntegra:






PROJETO DE LEI Nº ____/2011






DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E/OU SELETIVOS MUNICIPAIS PARA CIDADÃOS DESEMPREGADOS E/OU CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







Art. 1º Fica isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos e/ou seletivos promovidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Imperatriz o cidadão comprovadamente desempregado e/ou carente.

Art. 2º A comprovação da condição de desempregado e/ou carente se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, declaração firmada pelo próprio candidato, afirmando que não é detentor de cargo público e confirmando a sua renda, sob as penalidades da Lei.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Imperatriz que promoverem concursos públicos e/ou seletivos deverão publicar em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção.

Art. 4º A isenção somente será concedida para aqueles candidatos que comprovarem residir no Município de Imperatriz por no mínimo há 02 (dois) anos.

Art. 5º Em caso de falsificação de documento o candidato deverá ser desclassificado do certame e responderá penal e administrativamente na forma da Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





SALA DAS SESSÕES DO PALÁCIO DORGIVAL PINHEIRO DE SOUSA, EM IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AO 1º DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011.









RILDO DE OLIVEIRA AMARAL

VEREADOR




JUSTIFICATIVA









Ao sancionar a Lei, o Executivo Municipal viabilizará o acesso universal aos concursos públicos, já que o provimento de cargos públicos, segundo a Constituição Federal, só pode ser feito através de concurso público.

Muitas pessoas são impedidas de fazê-lo em virtude das taxas de inscrições serem exorbitantes, já que a evidência aponta um verdadeiro comércio neste setor onde, às vezes, cem mil candidatos se inscrevem em um concurso para pouquíssimas vagas e, às vezes, sequer são chamados, quando logram a aprovação.

Essa é mais uma forma de garantir novas oportunidades que representem inclusão social e inserção produtiva na vida do Município.







SALA DAS SESSÕES DO PALÁCIO DORGIVAL PINHEIRO DE SOUSA, EM IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, AO 1º DIA DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2011.













RILDO DE OLIVEIRA AMARAL

VEREADOR









Nenhum comentário:

Postar um comentário